TJ-SP proíbe livro com conteúdo sexual em escolas públicas
De acordo com a liminar, os textos contestados são impróprios para estudantes que têm entre 11 e 17 anos, "sem desmerecer, em hipótese alguma, a qualidade técnica e literária das obras".
Com relação aos livros já distribuídos aos alunos, a Justiça entendeu que o eventual desrespeito à dignidade das crianças e adolescentes já teria se consolidado e, portanto, seria ineficaz o recolhimento das obras.
A liminar proíbe a Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo a distribuir, a qualquer aluno, exemplares do livro até o julgamento definitivo da ação. A secretaria deve providenciar o recolhimento dos exemplares que, eventualmente, ainda estejam em poder das escolas, ou seja, que ainda estejam aguardando distribuição.
Em caso de descumprimento, foi fixada a multa no valor de R$ 200 por cada exemplar da obra que venha a ser distribuído.
Portal TERRA
Me preocupa esse tipo de proibição. A escola tem que ter autonomia para o debate, tratar a sexualidade como tabu só piora as coisa.
Josandra Rupf
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